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Conselho Municipal de Contribuintes

O Conselho de Contribuintes é o órgão administrativo colegiado de que trata o artigo 514 da Lei Complementar nº 33/2003, integrado na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, com autonomia administrativa e decisória, competente para julgar em segunda instância, os recursos voluntários e de oficio de decisões finais proferidas pela primeira instância administrativa, referentes a processos administrativos tributários e de posturas, de natureza contenciosa.

Estrutura organizacional do conselho

Pautas e acórdãos