
NFS-e Nacional - Vigência: 01/01/2026
Conheça todas as mudanças que entram em vigor para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
A Prefeitura Municipal de Itaboraí, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que, em razão da Reforma Tributária e das determinações da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e), a partir de 1º de janeiro de 2026 entrarão em vigor novas exigências para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional.
A emissão das notas fiscais será realizada exclusivamente pelo emissor próprio da Prefeitura de Itaboraí, não sendo possível utilizar o emissor público nacional.
➡️ Exceção: apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) continuarão a utilizar o emissor público.
É fundamental que o contribuinte mantenha seu cadastro atualizado junto à Prefeitura, para evitar transtornos na hora da emissão da nota. Essa atualização é essencial para o bom funcionamento da integração entre o emissor da Prefeitura e o sistema nacional de notas fiscais eletrônicas.
Em atendimento à Lei Complementar nº 214/2025 e a documentação técnica expedida pela SE/CGNFS-e, será obrigatória a informação de dois novos códigos, que consistem em desdobramentos dos itens de serviços já informados anteriormente, para adequação ao layout nacional:
Esses itens serão disponibilizados para seleção automaticamente logo após a etapa de escolha do item de serviço no ato da emissão da nota fiscal.
A validação dos campos IBS/CBS, que seriam obrigatórios a partir de 01/01/2026, encontram-se temporariamente suspensa, por determinação da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e). Posteriormente essa página será atualizada para trazer as orientações necessárias em relação ao IBS/CBS.
Para serviços classificados como "OBRAS", será obrigatório informar o CNO (Código Nacional de Obra) a partir de 01/01/2026.
O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) classifica como OBRAS os seguintes códigos de serviço:
Antes de emitir a nota no sistema da Prefeitura, certifique-se de que a obra já está inscrita no CNO da Receita Federal. Com esse número em mãos, basta informá-lo no campo obrigatório dentro do módulo de Construção Civil (Cadastro de Obras) da nossa plataforma.
Atualmente, a emissão direta pelo site da Prefeitura não exige o preenchimento do CNO. Contudo, a partir de 01/01/2026, o preenchimento desse campo será obrigatório.
⚠️ Atenção: O sistema não realizará a validação do CNO, sendo de inteira responsabilidade do contribuinte o correto preenchimento do código, o qual será posteriormente validado pela Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal determina como EVENTOS os serviços enquadrados nos seguintes códigos da Lista de Serviços:
12.01 | 12.02 | 12.03 | 12.04 | 12.05 | 12.06 | 12.07 | 12.08 | 12.09 | 12.10 | 12.11 | 12.12 | 12.13 | 12.14 | 12.15 | 12.16 | 12.17
OBRIGATORIEDADE:
Para emitir NFS-e utilizando estes códigos, é OBRIGATÓRIO realizar o cadastro prévio do evento, onde o município irá gerar de forma automática, um Código do Evento.
PROCEDIMENTO NECESSÁRIO:
BLOQUEIO DE EMISSÃO:
O sistema desabilitará o botão de geração da NFS-e caso o Código do Evento não seja informado.
O cadastro prévio do evento é essencial para garantir a emissão correta da NFS-e. Planeje-se e realize o cadastro com antecedência para evitar problemas no dia do evento. Para mais informações, acesse o módulo de Shows e Eventos no portal da Prefeitura ou entre em contato com a Fazenda Municipal.
Os contribuintes que utilizam sistemas próprios para emissão de NFS-e via Webservice precisam se adequar às novas exigências da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional trazidas pela Reforma Tributária. As mudanças serão obrigatórias a partir de 01/01/2026.
É fundamental acessar o menu "WEBSERVICE NFS-e" no portal da prefeitura para obtenção de:
Os Microempreendedores Individuais também precisam estar atentos às mudanças da Reforma Tributária. Embora mantenham seu regime simplificado, há novas exigências para a emissão de notas fiscais de serviço.
Os Microempreendedores Individuais continuam utilizando o Emissor Nacional.
Se ficou com dúvidas sobre alguma coisa relacionada à Reforma Tributária, não hesite em abrir um ticket no ConnectIA. Nossa equipe especializada está pronta para ajudá-lo com qualquer questionamento sobre NBS, LSN, CNO, Webservice ou qualquer outra dúvida relacionada às mudanças que entram em vigor a partir de 01/01/2026.
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