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Reforma Tributária - NFS-e Nacional
Comunicado Importante aos Contribuintes e Contadores
A Prefeitura Municipal de Itaboraí, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que, em razão da Reforma Tributária e das determinações da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e), a partir de 1º de janeiro de 2026 passarão a ser obrigatórias novas informações na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
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Processo Eletrônico de Itaboraí
Agora os processos da prefeitura de Itaboraí são
totalmente digitais. Dessa forma é possível consultar seus
processos diretamente do celular.
Mais de 24 mil processos
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Mais de 200 mil documentos
Criados em toda a prefeitura de Itaboraí.
Implantados em todos os órgãos
Da prefeitura de Itaboraí.

Conselho Municipal de Contribuintes
O Conselho de Contribuintes é o órgão administrativo colegiado de que trata o artigo 514 da Lei Complementar nº 33/2003, integrado na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, com autonomia administrativa e decisória, competente para julgar em segunda instância, os recursos voluntários e de oficio de decisões finais proferidas pela primeira instância administrativa, referentes a processos administrativos tributários e de posturas, de natureza contenciosa.